Legislação

Decreto 6.178, de 01/08/2007

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 19/12/2006, do Acordo de Complementação Econômica 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados-Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados-Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 18 de outubro de 2004, o Acordo de Complementação Econômica 59, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto 5.361, de 31/01/2005;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17/08/1983, do Comitê de Representantes da Associação, lavrou, em 19 de dezembro de 2006, Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica no 59; Decreta:

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