Legislação
Decreto 6.180, de 03/08/2007
Capítulo IV - DOS PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS (Ir para)
Seção II - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)
Art. 11- As despesas administrativas relacionadas aos projetos ficam limitadas a quinze por cento do orçamento total, devendo haver previsão específica no orçamento analítico.
§ 1º - Para os efeitos deste Decreto, entende-se por despesas administrativas aquelas executadas na atividade-meio do projeto, excluídos os gastos com pagamento de pessoal indispensável à execução das atividades-fim.
§ 2º - Os encargos sociais e trabalhistas, de recolhimento obrigatório pelo empregador, poderão ser incluídos no orçamento analítico, observando-se, quanto às despesas administrativas, o limite estabelecido no caput.
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