Legislação

Decreto 6.180, de 03/08/2007

Art. 14

Capítulo IV - DOS PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS (Ir para)

Seção II - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)

Art. 14

- As receitas e apoios economicamente mensuráveis que eventualmente sejam auferidos em razão do projeto devem estar previstos no orçamento analítico.

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