Legislação
Decreto 6.180, de 03/08/2007
Capítulo IV - DOS PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS (Ir para)
Seção II - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)
Art. 15- É vedada a cobrança de qualquer valor pecuniário dos beneficiários de projetos voltados para a prática de atividade regular desportiva ou paradesportiva.
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