Legislação

Decreto 6.180, de 03/08/2007

Art. 34

Capítulo V - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 34

- Constituem infração aos dispositivos deste Decreto:

I - o recebimento pelo patrocinador ou doador de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio ou da doação que com base nele efetuar;

II - agir o patrocinador, o doador ou o proponente com dolo, fraude ou simulação para utilizar incentivo nele previsto;

III - desviar para finalidade diversa da fixada nos respectivos projetos dos recursos, bens, valores ou benefícios com base nele obtidos;

IV - adiar, antecipar ou cancelar, sem justa causa, atividade desportiva beneficiada pelos incentivos nele previstos;

V - o descumprimento de qualquer das suas disposições ou das estabelecidas em sua regulamentação.

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