Legislação

Decreto 6.180, de 03/08/2007

Art. 36

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 36

- O Ministério do Esporte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerão, de acordo com as respectivas competências, os procedimentos para o cumprimento dos arts. 34 e 35 deste Decreto.

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