Legislação

Decreto 6.180, de 03/08/2007

Art. 38

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 38

- A divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos desportivos e paradesportivos, culturais e de produção audiovisual e artística financiados com recursos públicos mencionará o apoio institucional com a inserção da Bandeira Nacional, nos termos da Lei 5.700, de 01/09/1971.

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