Legislação

Decreto 6.181, de 03/08/2007

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Comitê de Articulação Federativa – CAF, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, com a finalidade de promover a articulação na formulação de estratégias e implementação de ações coordenadas e cooperativas entre as esferas federal e municipal de governo, para atendimento das demandas da sociedade e aprimoramento das relações federativas.

Parágrafo único - As deliberações do CAF serão tomadas por consenso e publicadas na forma de resolução subscrita por seu Presidente.

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