Legislação

Decreto 6.181, de 03/08/2007

Art.
Art. 4º

- Os Secretários-Executivos das associações municipais que integram o CAF, ou outro representante desde que delegado para esse fim, bem como representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais, constituirão a Secretaria Técnica, instância cuja função é deliberar sobre questões técnicas e administrativas, preparar as reuniões e encaminhar as decisões do CAF.

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