Legislação

Decreto 6.181, de 03/08/2007

Art.
Art. 7º

- O CAF não originará despesas.

Parágrafo único - As despesas com estadia e deslocamento de membros e convidados correrão por conta dos órgãos a que pertencerem, bem como daqueles que formularem os pedidos de convites ao Presidente do CAF.

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