Legislação

Decreto 6.182, de 03/08/2007

Art.
Art. 5º

- Ficam extintos, na data de publicação deste Decreto, todos os cargos comissionados e as funções gratificadas existentes na CODEBAR.

Parágrafo único - O liquidante poderá, nos termos da legislação vigente, compor equipe para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, mediante indicação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de profissionais que detenham conhecimentos específicos nas áreas jurídicas, contábil, financeira, administrativa ou de engenharia.

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