Legislação
Decreto 6.184, de 13/08/2007
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- A Nota Complementar NC (89-1) ao Capítulo 89 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 26/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
[NC (89-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos barcos e embarcações dos códigos 8903.91.00 e 8903.92.00 quando adquiridos por empresas de turismo e incorporadas ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa.] (NR)
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