Legislação

Decreto 6.184, de 13/08/2007

Art.
Art. 3º

- Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos 89.01, 89.02, 8904.00.00, 8905.10.00, 8905.90.00, exceto o [Ex] desse último código, e 8906 da TIPI.

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