Legislação
Decreto 6.186, de 13/08/2007
- Os membros do CPCSP serão indicados pelo dirigente máximo dos órgãos citados no art. 2º e designados em portaria interministerial dos Ministros de Estado da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único - A primeira designação dos membros da CPCSP deverá ser publicada no prazo máximo de dez dias após a publicação deste Decreto.
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