Legislação

Decreto 6.186, de 13/08/2007

Art.
Art. 4º

- O mandato dos membros do CPCSP terá duração de dois anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único - As indicações posteriores dos membros do CPCSP serão feitas com antecedência de trinta a sessenta dias do término dos mandatos.

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