Legislação
Decreto 6.186, de 13/08/2007
Art. 5º
Art. 5º
- O CPCSP aprovará, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da portaria interministerial citada nº - art. 3º, o seu regimento interno.
Brasília, 13/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão - João Bernardo de Azevedo Bringel
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