Legislação

Decreto 6.188, de 17/08/2007

Art. 14

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 14

- Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Ajudância-de-Ordens, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Nova redação ao artigo. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 14 - Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Ajudância-de-Ordens, ao Chefe do Cerimonial, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.]

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