Legislação

Decreto 6.188, de 17/08/2007

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete;

II - Ajudância-de-Ordens;

III - Cerimonial;

IV - Gabinete-Adjunto de Agenda;

V - Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; e

VI - Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento:

a) Gabinete Regional de São Paulo;

b) Gabinete Regional de Belo Horizonte;

Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Nova redação a alínea. Vigência em 27/04/2011).

Redação anterior: [b) Diretoria de Gestão Interna; e]

c) Gabinete Regional de Porto Alegre;

Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Nova redação a alínea. Vigência em 27/04/2011).

Redação anterior: [c) Diretoria de Documentação Histórica.]

d) Diretoria de Gestão Interna; e

Decreto 7.462, de 19/04/2011 (acrescenta a alínea. Vigência em 27/04/2011).

e) Diretoria de Documentação Histórica.

Decreto 7.462, de 19/04/2011 (acrescenta a alínea. Vigência em 27/04/2011).
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