Legislação

Decreto 6.188, de 17/08/2007

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Gabinete Pessoal; e

II - assistir ao Chefe do Gabinete Pessoal em sua representação política e social, ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal.

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