Legislação
Decreto 6.188, de 17/08/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 6º- Ao Gabinete-Adjunto de Agenda compete:
I - planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e prioridades do governo;
II - comunicar os eventos, cerimônias e viagens ao Gabinete de Segurança Institucional, ao Cerimonial e demais setores envolvidos;
III - coordenar o grupo de agenda futura, responsável em elaborar o planejamento estratégico da agenda, de forma pró-ativa e integrada, buscando, dentro e fora do governo, propostas que permitam a sua confecção; e
IV - garantir a execução da agenda, articulando com o Cerimonial, a Secretaria-Geral, o Gabinete de Segurança Institucional e outros órgãos, quando pertinente.
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