Legislação
Decreto 6.188, de 17/08/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 7º- Ao Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão compete:
I - articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República;
II - registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do Presidente da República;
III - preparar informações para a agenda, as audiências, entrevistas e viagens do Presidente da República;
IV - orientar os Ministérios quanto à preparação de informações para o Presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil; e
V - coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
Decreto 7.688, de 02/03/2012 (Nova redação ao inc. V. Vigência em 19/03/2012)Redação anterior: [V - coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República.]
VI - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.
Decreto 7.688, de 02/03/2012 (Acrescenta o inc. V. Vigência em 19/03/2012)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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