Legislação

Decreto 6.188, de 17/08/2007

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 7º

- Ao Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão compete:

I - articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República;

II - registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do Presidente da República;

III - preparar informações para a agenda, as audiências, entrevistas e viagens do Presidente da República;

IV - orientar os Ministérios quanto à preparação de informações para o Presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil; e

V - coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

Decreto 7.688, de 02/03/2012 (Nova redação ao inc. V. Vigência em 19/03/2012)

Redação anterior: [V - coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República.]

VI - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.

Decreto 7.688, de 02/03/2012 (Acrescenta o inc. V. Vigência em 19/03/2012)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total