Legislação
Decreto 6.188, de 17/08/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 8º- Ao Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento compete:
I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal;
II - administrar os assuntos pessoais do Presidente da República;
III - coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República;
IV - coordenar a formação do acervo privado do Presidente da República; e
V - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República, em demandas específicas.
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