Legislação
Decreto 6.188, de 17/08/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 9º- Aos Gabinetes Regionais compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional aO Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, nas cidades em que se encontram sediados.
Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 9º - Ao Gabinete Regional de São Paulo compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade de São Paulo.]
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