Legislação
Decreto 6.190, de 20/08/2007
Administrativo. Enfiteuse. Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-lei 1.876, de 15/07/81, para dispor sobre a isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, para as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei 1.876, de 15/07/81, Decreta:
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