Legislação
Decreto 6.193, de 22/08/2007
(Revogado pelo Decreto 6.222, de 04/10/2007). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/08/2003, e na Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma dos Anexos III e IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 102.4 e dois DAS 102.3;
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, quatro DAS 101.5, três DAS 102.5, seis DAS 101.4, dois DAS 101.3, dois DAS 101.2 e dois DAS 101.1; e
III - do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.2 e dois DAS 101.1.
Art. 3º - Ficam transformados na forma do Anexo V e nos termos do art. 14 da Lei 11.457, de 16/03/2007, um DAS 101.1 e cinco FG-3 em oito FG-1.
Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º - Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Fica revogado o Decreto 6.102, de 30/04/2007.
Brasília, 22/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guifo Mantega - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
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