Legislação

Decreto 6.193, de 22/08/2007

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 7º

- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

I - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial;

II - formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de programas, projetos e ações sistêmicas de transformação da gestão, voltados ao fortalecimento institucional do Ministério e de seus órgãos específicos e singulares;

III - promover a capacidade de formulação estratégica, observadas as prioridades de governo, definição, mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional;

V - avaliar e disseminar práticas relevantes em modelos estruturantes de gestão e concepções de estruturas organizacionais voltados para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no cumprimento das atividades ministeriais;

V - promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informações, aprendizagem e conhecimentos necessários à execução dos processos organizacionais;

VI - promover e apoiar a implementação de ciclos contínuos de avaliação da gestão nos órgãos e entidades vinculados ao Ministério;

VII - estabelecer diretrizes para elaboração e implantação do plano plurianual, no âmbito do Ministério do Fazenda; e

VIII - atuar, quando indicado conforme § 1º do art. 8º do Decreto no 5.378, de 23/02/2005, como unidade executiva das ações inerentes ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA.

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