Legislação

Decreto 6.194, de 22/08/2007

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 17

- Ao Conselho Nacional de Previdência Social, criado pela Lei 8.213, de 24/07/1991, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

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