Legislação

Decreto 6.194, de 22/08/2007
(D.O. 23/08/2007)

Art. 17

- Ao Conselho Nacional de Previdência Social, criado pela Lei 8.213, de 24/07/1991, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.


Art. 18

- Ao Conselho de Recursos da Previdência Social, de que trata o art. 126 da Lei 8.213/1991, compete a jurisdição administrativa e o controle das decisões do INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.


Art. 19

- Ao Conselho de Gestão de Previdência Complementar cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico, a serem detalhadas conforme o art. 74 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001.