Legislação
Decreto 6.194, de 22/08/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 19- Ao Conselho de Gestão de Previdência Complementar cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico, a serem detalhadas conforme o art. 74 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001.
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