Legislação

Decreto 6.194, de 22/08/2007

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 18

- Ao Conselho de Recursos da Previdência Social, de que trata o art. 126 da Lei 8.213/1991, compete a jurisdição administrativa e o controle das decisões do INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

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