Legislação
Decreto 6.196, de 22/08/2007
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim
Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
Considerando a importância de fortalecer o processo de integração da América Latina, a fim de alcançar os objetivos do Tratado de Montevidéu 1980;
Convencidos da importância de contar com um marco jurídico que propicie o desenvolvimento das relações comerciais entre as Partes;
Reiterando a conveniência de oferecer aos agentes econômicos regras claras e previsíveis, que possibilitem o desenvolvimento do comércio e a complementação econômica;
Confirmando as disposições referentes ao acesso recíproco dos bens automotivos previstos nos Apêndices I, II e IV do Acordo de Complementação Econômica No 55; e
Conscientes da importância de preservar e de ampliar as correntes de comércio existentes entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos, CONVÊM EM:
Artigo 1º - Modificar o Artigo 5º do Acordo de Complementação Econômica 55, celebrado entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos (ACE 55), que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor entre o México e cada Estado Parte do MERCOSUL, respectivamente, em um prazo não superior a trinta (30) dias contados da data da correspondente notificação à Secretaria-Geral da ALADI, por parte dos Estados Unidos Mexicanos e do Estado Parte do MERCOSUL de que se trate, da conclusão das formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação.
Artigo 3º - A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de julho de 2007, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo da República do Paraguai: Marcelo Scappini Ricciardi; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena; Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos: Perla Carvalho.
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