Legislação
Decreto 6.198, de 28/08/2007
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE (Ir para)
Art. 12- À Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados compete:
I - apoiar o Superintendente nas suas funções de direção da Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo;
II - executar e coordenar as atividades de apoio administrativo, técnico e institucional aos órgãos colegiados instituídos no âmbito da SUDENE;
III - agendar as reuniões plenárias, reuniões de diretoria e outras, juntamente com as unidades ou órgãos interessados da SUDENE;
IV - coordenar, orientar e acompanhar a atuação da representação da SUDENE em órgãos colegiados e em encontros técnicos;
V - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, o calendário de reuniões dos órgãos colegiados;
VI - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, proposta de regimento interno de colegiados no âmbito da SUDENE;
VII - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, propostas de criação de comitês e normas de organização e funcionamento de colegiados no âmbito da SUDENE; e
VIII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
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