Legislação
Decreto 6.198, de 28/08/2007
Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- A SUDENE será dirigida por uma Diretoria Colegiada composta por quatro diretores e pelo Superintendente, que a presidirá.
§ 1º - A Diretoria Colegiada será nomeada pelo Presidente da República.
§ 2º - O Superintendente designará um dos integrantes da Diretoria Colegiada para substitui-lo nas suas ausências e eventuais impedimentos.
§ 3º - O Superintendente designará os substitutos dos Diretores, dentre os próprios integrantes da Diretoria Colegiada.
§ 4º - O Procurador-Chefe, o Auditor-Chefe e o Ouvidor serão nomeados na forma da legislação vigente.
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