Legislação

Decreto 6.199, de 28/08/2007

Art. 18

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- À Diretoria de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos compete:

I - analisar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, a proposta de programação anual de aplicação dos recursos FNO, elaborada pelo BASA;

II - avaliar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, os relatórios semestrais apresentados pelo banco administrador sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FNO;

III - avaliar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros;

IV - propor, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, medidas de ajustes para o cumprimento das orientações, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;

V - realizar os atos de gestão relacionados aos benefícios e incentivos fiscais e financeiros, ao FNO e ao FDA, inclusive aqueles decorrentes de contratos com o agente operador;

VI - propor critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos do FDA;

VII - elaborar proposta de regulamento disciplinando a participação do FDA nos projetos de investimento;

VIII - realizar ações, articuladas com as diversas entidades, com vistas a atrair e apoiar investimentos na área de atuação da SUDAM;

IX - promover, nos mercados nacional e internacional, as oportunidades de investimentos e negócios existentes na região;

X - analisar cartas-consultas e projetos relativos ao FDA;

XI - analisar e emitir pareceres relacionados à concessão de benefícios e incentivos fiscais e financeiros;

XII - promover a divulgação de oportunidades de negócios e apoiar ações que possibilitem a inserção nacional e internacional dos produtos da região;

XIII - elaborar proposta de regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDAM;

XIV - propor a definição, na área de atuação da SUDAM, dos investimentos privados prioritários, das atividades produtivas e das iniciativas de desenvolvimento sub-regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

XV - elaborar proposta das modalidades de operações do FDA que serão apoiadas pela SUDAM; e

XVI - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.

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