Legislação
Decreto 6.199, de 28/08/2007
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 18- À Diretoria de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos compete:
I - analisar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, a proposta de programação anual de aplicação dos recursos FNO, elaborada pelo BASA;
II - avaliar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, os relatórios semestrais apresentados pelo banco administrador sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FNO;
III - avaliar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros;
IV - propor, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, medidas de ajustes para o cumprimento das orientações, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
V - realizar os atos de gestão relacionados aos benefícios e incentivos fiscais e financeiros, ao FNO e ao FDA, inclusive aqueles decorrentes de contratos com o agente operador;
VI - propor critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos do FDA;
VII - elaborar proposta de regulamento disciplinando a participação do FDA nos projetos de investimento;
VIII - realizar ações, articuladas com as diversas entidades, com vistas a atrair e apoiar investimentos na área de atuação da SUDAM;
IX - promover, nos mercados nacional e internacional, as oportunidades de investimentos e negócios existentes na região;
X - analisar cartas-consultas e projetos relativos ao FDA;
XI - analisar e emitir pareceres relacionados à concessão de benefícios e incentivos fiscais e financeiros;
XII - promover a divulgação de oportunidades de negócios e apoiar ações que possibilitem a inserção nacional e internacional dos produtos da região;
XIII - elaborar proposta de regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDAM;
XIV - propor a definição, na área de atuação da SUDAM, dos investimentos privados prioritários, das atividades produtivas e das iniciativas de desenvolvimento sub-regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
XV - elaborar proposta das modalidades de operações do FDA que serão apoiadas pela SUDAM; e
XVI - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;