Legislação
Decreto 6.199, de 28/08/2007
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção VI - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)
Art. 20- Ao Escritório de Representação em Brasília compete assistir à SUDAM nas atividades institucionais e nas articulações junto ao Congresso Nacional e aos órgãos da administração pública federal.
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