Legislação
Decreto 6.199, de 28/08/2007
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A SUDAM tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Deliberativo, que contará com Secretaria-Executiva; e
b) Diretoria Colegiada;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional;
c) Assessoria de Gestão Institucional;
d) Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados; e
e) Coordenação de Defesa Civil;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria-Geral, vinculada à Procuradoria-Geral Federal;
b) Auditoria-Geral;
c) Ouvidoria; e
d) Diretoria de Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
b) Diretoria de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos; e
c) Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e
V - órgão descentralizado: Escritório de Representação em Brasília.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;