Legislação
Decreto 6.201, de 28/08/2007
- Os custos resultantes da concessão dos rebates e das prorrogações das obrigações remanescentes de que trata este Decreto serão assumidos:
I - pelo BNDES, nas operações ao amparo da linha de crédito Finame Agrícola Especial; e
II - pelo Tesouro Nacional, nos demais casos, limitados à dotação orçamentária e disponibilidade financeira destinadas à finalidade, observado o disposto na Lei 8.427, de 27/05/92.
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