Legislação

Decreto 6.202, de 30/08/2007

Art.
Art. 3º

- O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do MilênioBrasil tem como objetivos:

I - incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM, dentre as quais:

a) erradicar a extrema pobreza e a fome;

b) alcançar a educação básica de qualidade para todos;

c) promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;

d) reduzir a mortalidade na infância;

e) melhorar a saúde materna;

f) combater a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, a malária e outras doenças

g) garantir a sustentabilidade ambiental; e

h) estabelecer parceria mundial para o desenvolvimento;

II - subsidiar a construção de repertório e banco de práticas de referência para a sociedade e gestores públicos, no marco das políticas públicas; e

III - reconhecer publicamente os esforços em favor dos ODM.

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