Legislação
Decreto 6.205, de 14/09/2007
Art. 2º
Art. 2º
- Os incs. I e II do art. 1º do Decreto 5.909, de 27/11/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - (...).
I - Linha de Transmissão Juba - Jauru - CD, em 230 kV, e Subestação Juba;
II - Linha de Transmissão Maggi - Nova Mutum - CD, em 230 kV, e Subestação Maggi.
(...).](NR)
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