Legislação

Decreto 6.207, de 18/09/2007

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- A Secretaria de Relações Institucionais, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - coordenação política do Governo;

II - condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os Partidos Políticos;

III - interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e

IV - (Revogado pelo Decreto 7.465, de 25/04/2011).

Redação anterior: [IV - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.]

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