Legislação
Decreto 6.207, de 18/09/2007
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- A Secretaria de Relações Institucionais, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - coordenação política do Governo;
II - condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os Partidos Políticos;
III - interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e
IV - (Revogado pelo Decreto 7.465, de 25/04/2011).
Redação anterior: [IV - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.]
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