Legislação

Decreto 6.207, de 18/09/2007

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria de Relações Institucionais tem a sua estrutura organizacional composta dos seguintes órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

I - Gabinete;

II - Assessoria Especial;

III - Secretaria-Executiva;

Inc. III com redação dada pelo Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Vigência em 06/05/2011).

Redação anterior: [III - Subchefia-Executiva;]

Inc. III com redação dada pelo Decreto 6.221, de 04/10/2007.

Redação anterior: [III - Secretaria-Executiva;]

IV - Subchefia de Assuntos Parlamentares;

V - Subchefia de Assuntos Federativos; e

VI - (Revogado pelo Decreto 7.465, de 25/04/2011).

Redação anterior: [VI - Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.]

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