Legislação
Decreto 6.209, de 18/09/2007
(Revogado pelo Decreto 7.096, de 04/02/2010 - Efeitos a partir de 09/02/2010). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.096, de 04/02/2010 (Revogação total)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: um DAS 101.4 e um DAS 101.2; e
II - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4 e um DAS 102.2.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos, previstos no caput, o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogados os Decs. 5.532, de 06/09/2005, e 5.964, de 14/11/2006.
Brasília, 18/09/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
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