Legislação
Decreto 6.209, de 18/09/2007
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Ir para)
Art. 29- Ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior incumbe coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da CAMEX e do Comitê Executivo de Gestão, preparar reuniões e cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas pela legislação vigente.
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