Legislação

Decreto 6.209, de 18/09/2007
(D.O. 19/09/2007)

Art. 29

- Ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior incumbe coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da CAMEX e do Comitê Executivo de Gestão, preparar reuniões e cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas pela legislação vigente.