Legislação

Decreto 6.214, de 26/09/2007

Art. 48-A

Capítulo VI - DA SUSPENSÃO E DA CESSAÇÃO (Ir para)

Art. 48-A

- Ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS disporá sobre a operacionalização da suspensão e cessação do Benefício de Prestação Continuada.

Decreto 7.617, de 17/11/2011 (Acrescenta o artigo).
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