Legislação
Decreto 6.215, de 26/09/2007
- O Governo Federal, atuando diretamente ou em regime de cooperação com os demais entes federados e entidades que se vincularem ao Compromisso, observará, na formulação e implementação das ações para inclusão das pessoas com deficiência, as seguintes diretrizes:
I - ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua qualificação profissional;
II - ampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses;
III - garantir o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível;
IV - tornar as escolas e seu entorno acessíveis, de maneira a possibilitar a plena participação das pessoas com deficiências;
V - garantir transporte e infra-estrutura acessíveis às pessoas com deficiência;
VI - garantir que as escolas tenham salas de recursos multifuncionais, de maneira a possibilitar o acesso de alunos com deficiência.
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