Legislação

Decreto 6.217, de 04/10/2007

Art. 11

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 11

- O provimento das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 a 0005 (Letras A/E) do Núcleo de Assuntos Estratégicos observará as seguintes diretrizes:

I - as do Grupo 0001(A) serão ocupadas por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;

II - as do Grupo 0002(B) serão ocupadas por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

III - as do Grupo 0003(C) serão ocupadas, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e

IV - as do Grupo 0005(E) serão ocupadas, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.

Parágrafo único - O provimento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, por militar da ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, implica no bloqueio deste cargo em comissão, na hipótese de utilização da Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 a 0005 (Letras [A] a [E]).

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