Legislação
Decreto 6.217, de 04/10/2007
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 12- Na execução de suas atividades, o Núcleo de Assuntos Estratégicos poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.
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