Legislação
Decreto 6.217, de 04/10/2007
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Extraordinário:
a) Chefia-Executiva; e
b) Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos;
II - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Planejamento de Longo Prazo; e
b) Departamento de Articulação com a Sociedade;
III - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
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