Legislação

Decreto 6.217, de 04/10/2007

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Extraordinário:

a) Chefia-Executiva; e

b) Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos;

II - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Planejamento de Longo Prazo; e

b) Departamento de Articulação com a Sociedade;

III - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total