Legislação

Decreto 6.217, de 04/10/2007
(D.O. 04/10/2007)

Art. 2º

- O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Extraordinário:

a) Chefia-Executiva; e

b) Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos;

II - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Planejamento de Longo Prazo; e

b) Departamento de Articulação com a Sociedade;

III - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.